Uma portaria expedida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) em Campinas, em conjunto com integrantes da força-tarefa da Unicamp determinou que as empresas que fazem serviços de entrega de mercadorias do comércio varejista e de serviços de alimentação em todo o estado de São Paulo sigam regras para proteger todos os entregadores, inclusive os autônomos, da possibilidade de contágio pela covid-19.
De acordo com a portaria, as empresas devem fornecer kits de higienização das mãos e equipamentos de trabalho, composto por soluções com água e sabão, álcool em gel 70% e toalhas de papel, além de máscaras faciais de uso não profissional em número suficiente para a troca a cada três horas.
Todos os profissionais devem ser orientados sobre o uso correto do kit, das máscaras e como descartar o material.
"As empresas devem providenciar local para higienização de veículos, bags, bagageiros, compartilhamento de cargas, capacetes e jaquetas, além de providenciar capa protetora ou plástico nas máquinas de cartão. O uso do pagamento por meio de cartão ou transferência digital deve ser incentivado", diz a portaria.
"A área de saúde do trabalhador e seus instrumentos normativos têm o potencial de ajudar na vigilância e contenção da disseminação da covid-19. Este foi o objetivo da Portaria, idealizada a partir de procedimento promocional do Ministério Público do Trabalho em Campinas. Quando conseguimos estabelecer medidas de proteção e de vigilância ativa, garantindo que os casos suspeitos fiquem em isolamento, é possível trabalhar na mitigação da propagação do coronavírus", afirmou a coordenadora de Saúde do Trabalhador e diretora técnica da Divisão de Saúde do Trabalhador do CEREST Estadual, Simone Alves dos Santos.
Os trabalhadores que tiverem sintomas de infecção pelo novo coronavírus devem ser afastados por 14 dias, ou até que saia o resultado do teste, e devem ser orientados a procurar o serviço de saúde. As empresas devem emitir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) nesses casos.
"Do ponto de vista epidemiológico, a atividade precisa ser avaliada em razão da alta circulação urbana que acarreta e da exposição dos trabalhadores a situações de contágio. Embora não existam dados públicos a respeito de como se efetiva detalhadamente a circulação dos motofretistas, é bastante razoável considerá-los como uma das categorias com maior circulação diária em termos de frequência e amplitude territorial alcançada. Aliada ao fato de que suprem com serviços parte importante das pessoas do grupo de risco em isolamento (...) Diante dessas considerações, faz-se necessário a elaboração de um regramento que tenha força cogente para impor às empresas que oferecem os serviços de entrega a adoção de medidas de segurança para os trabalhadores que executam as atividades de entrega", diz um trecho do ofício. (Do portal A Cidade On)