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Empreendedores do setor devem fazer ajustes para continuar a ter auxílio do Perse

  • PUBLICADO EM: 21/06/2024
  • Tempo estimado de leitura: minuto(s).

Empresas têm até 2 de agosto para submeter o pedido obrigatório de habilitação; programa agora permite empresas que fizeram incrição no Cadastur até maio de 2023

Empreendedores do setor devem adiantar ajustes para evitar problemas na atualização do cadastro. Foto: Midjourney

Recentes mudanças no Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), trazem importantes atualizações para o setor de alimentação fora do lar. Bares e restaurantes continuam elegíveis para o benefício da alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, mas devem se atentar a ajustes legais.

Empreendedores precisam fazer as adaptações necessárias dentro do prazo para que não percam o direito a usufruir do benefício, que tem dado um grande suporte ao setor desde sua criação.

A principal mudança no programa foi a flexibilização da exigência de regularidade no Cadastur, que agora abrange empresas regularizadas até 30 de maio de 2023.

Uma nova exigência burocrática também foi definida: a habilitação prévia no site da Receita Federal do Brasil para o aproveitamento do benefício. A empresa interessada deve submeter seu pedido, acompanhado do contrato social e suas alterações subsequentes, entre 3 de junho e 2 de agosto de 2024.

A análise do pedido será realizada em até 30 dias, podendo ser deferida se não houver resposta no prazo. O deferimento retroagirá seus efeitos, inclusive para períodos anteriores à formalização do pedido.

"Para as empresas que usufruíram do benefício sem serem elegíveis pela nova legislação, é possível aderir à autorregularização. Esta adesão permite o parcelamento dos débitos com redução de multa e juros, mas deve ser feita dentro de 90 dias a partir da regulamentação da lei. É preciso atenção para não perder os prazos", explica Pedro Hermeto, presidente da Abrasel no Rio de Janeiro.

Empresas elegíveis que recolheram PIS, Cofins e CSLL antes da vigência da nova lei podem optar por ter os valores pagos compensados em outros tributos administrados pela Receita Federal, ou solicitar o ressarcimento em espécie, conforme a legislação vigente.

Também houve um ajuste no prazo do benefício. Anteriormente a regra era de 60 meses a contar de 18 de março de 2022; agora, o prazo passa a ser encerrado em 31 de dezembro de 2026 ou antes, caso o limite de renúncia fiscal de R$ 15 milhões seja atingido. O Governo Federal publicará relatórios bimestrais para monitorar este limite, e a extinção precoce do benefício será submetida ao Congresso Nacional.

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