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Decreto para extensão de horário de bares e restaurantes de Campinas é publicado e já está em vigor

  • PUBLICADO EM: 15/07/2022
  • Tempo estimado de leitura: minuto(s).

Mudanças propostas pela Abrasel Campinas eliminam burocracias, trazem regras mais claras para som e beneficiam moradores próximos a bares e restaurantes

Campinas, 15 de julho de 2022 - As propostas para aumentar a taxa de empresas regularizadas, acelerar os processos burocráticos junto às secretarias da Prefeitura, reduzir o barulho e buscar uma convivência harmoniosa com moradores, apresentadas em audiência pública pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) Regional Campinas fazem parte do Decreto 22.242, de 14 de julho, publicado hoje (sexta, dia 15) no Diário Oficial do Município e já em vigor.

O novo decreto sai em linha com a necessidade do setor, para ajustar o horário de funcionamento dos bares e restaurantes e diferenciar os tipos de operação relacionados ao uso de música e entretenimento. Atualmente, 92% dos estabelecimentos trabalham com documentação irregular, já que precisam passar por um processo burocrático para poder funcionar após às 22h. Agora, os bares e restaurantes podem abrir até 1h da manhã, com encerramento das atividades até 2h.

O novo decreto simplifica o processo de documentação para o setor também possibilita uma melhor distinção entre os estabelecimentos que oferecem entretenimento musical, dividindo-os em dois níveis de incomodidade potencial: os de menor impacto, que trabalham com música ao vivo, acústica e pequenos conjuntos musicais; e os de maior impacto, com nível de incomodidade maior, como discotecas, baladas e casas de shows.

O diferencial deste decreto está fortemente ligado ao horário de funcionamento. Uma vez que os estabelecimentos de nível potencial de maior incomodidade maior regularmente não encerram suas atividades antes da 1h da manhã e esses devem apresentar reforma e tratamento acústico para não trazer incomodo à vizinhança.

“Até a publicação desse decreto, qualquer estabelecimento estava obrigado a fazer uma reforma acústica se quisesse colocar qualquer tipo de entretenimento acústico, mesmo que fosse uma voz e violão. Isso penalizou a cena cultural da cidade, já que diversos estabelecimentos optaram por não abrir suas casas para a atuação dos músicos”, explica Matheus Mason, presidente da Abrasel Regional Campinas. “Agora, o estabelecimento com foco principal no entretenimento musical, terá regras e processo de fiscalização claras para voltar a oferecer música aos clientes, garantindo assim o convívio harmonioso com a vizinhança.”

Outro ponto importante que o decreto traz, em resposta à uma demanda antiga da Abrasel, é a atualização do limite de aferição do barulho, que foi revisado para 70 decibéis em vias coletoras ou arteriais e 55 decibéis para vias locais. “Esta atualização está alinhada com a situação dos grandes centros urbanos, era inviável um estabelecimento ser fiscalizado por produzir um volume de 55 decibéis quando a movimentação daquela rua, como carros, ônibus e motos já produziam um volume muito superior ao fiscalizado”, complementa

O Decreto traz uma mudança em relação ao processo de fiscalização, que passa a ser de responsabilidade da Guarda Municipal. No caso de o estabelecimento extrapolar o volume do entretenimento, este será primeiramente notificado para que faça as mudanças. Em caso de reincidência, será aplicada multa, apreensão de equipamentos, por último, a suspensão do alvará de funcionamento.

“Essa extensão de horário que propomos tem um forte impacto para o setor, pois apoia quem busca trabalhar regularmente, ao mesmo tempo que define critérios mais claros para quem quer trabalhar com o entretenimento noite adentro. De qualquer forma, os limites de incomodidade sonora devem ser respeitados por todos” completa Mason.

(Assessoria de Comunicação Abrasel Regional Campinas)

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