O presidente da Câmara Municipal, vereador Marcos Bernardelli (PSDB), recebeu nesta terça-feira (10) representantes do iFood e da Associação de Bares e Restaurantes (Abrasel RMC) para conversar sobre a chamada “Lei do Delivvery”. Bernardelli protocolou Projeto de Lei Complementar na Casa (PLC 32/2019) que exige que empresas de aplicativos e plataformas digitais voltadas à entrega de alimento deverão exigir alvará de funcionamento do fornecedor.
O objetivo da lei é proteger o consumidor e os representantes de ambas as instituições não só concordam com ela como têm o desejo de promover eventuais adequações para que haja uma padronização a ser seguida em todas as cidades, que inclua, por exemplo, que seja exigido no ato de cadastro junto a aplicativo, não só o alvará como também o protocolo ou licenças sanitárias.
A ideia,segundo os representantes do iFood e da Abrasel, é possibilitar que pequenos empreendedores e estabelecimentos da área que hoje atuam na informalidade usando aplicativos para a entrega se formalizem. Desta forma, é evitado tanto a concorrência desleal – uma vez que restaurantes e bares pagam impostos e têm gastos com adequações necessárias para garantir a qualidade e a saúde do consumidor – como o próprio comprador dos serviços.
Na prática, é necessário garantir que quem fornece a comida utilizando o delivery o faça dentro das condições sanitárias corretas – já houve caso detectado, por exemplo, de intoxicação alimentar quando uma pessoa utilizou-se de um aplicativo para pedir comida japonesa de um pequeno comerciante que preparava a comida crua em um galpão que não atendia às exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
“Há uma preocupação comum tanto ao poder público quanto aos restaurantes e aos serviços de aplicativo em garantir que a população receba em casa uma refeição que foi preparada em um lugar adequado e que segue as regras que os estabelecimentos formais já seguem. Trata-se de salvaguardar a saúde do consumidor. Recebemos todas as sugestões e vamos avaliar inclusive junto ao departamento jurídico, para levar à votação uma lei que contemple todos os aspectos necessários da questão”, pontua Bernardelli.
Texto e foto: Central de Comunicaçõ Institucional da CMC