Em resposta a demanda de diversos associados, a Abrasel RMC negociou com o SINHOTEL um Aditivo Padrão ao Acordo Coletivo, autorizando a redução de até 50% da jornada com redução de 50% do salário dos funcionários com vigência de 01/02/2021 até 31/03/2021, desta forma facilitando as negociações das empresas com o sindicato.
Ainda nesta ACT, aos que optarem, poderá ser adotada a jornada de trabalho de 1x1, ou seja, o funcionário trabalha um dia e folga no seguinte.
O estabelecimento que optar pela redução deve convocar seus funcionários para aprovação do acordo em assembleia de votação.
Ocorrendo aprovação da maioria (50%+ 1) devem os funcionários assinar a ata de votação (“ANEXO I”) para comprovação e o mesmo deve ser anexado ao “ADTIVO AO ACORDO DE TRABALHO” assinado pelo responsável legal do estabelecimento e assim homologado diretamente com o Sindicato.
O acordo somente possui validade mediante assinatura dos funcionários e homologação do Sindicato.
Associados da Abrasel devem enviar a documentação devidamente assinada para homologação no endereço de e-mail iaithocps@gmail.com
Esse Aditivo ao Acordo Coletivo foi firmado pensando nas empresas que se encontram em situação de emergência, principalmente com as folhas de pagamento, para que não ocorram demissões em massa. Este acordo é celebrado entre a empresa, os funcionários e o sindicato, portanto cabe a cada empresa a responsabilidade legal pela sua execução.