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A transação tributária pode ser o futuro das renegociações de dívidas com o Fisco

  • PUBLICADO EM: 12/08/2020
  • Tempo estimado de leitura: minuto(s).

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, no último dia 5 de agosto a Lei Complementar 174, de 2020, aprovada em julho pelo Senado, que permite a transação tributária das dívidas das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. A medida vai beneficiar os pequenos negócios com descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos e prazo de até 145 meses para pagamento do débito e foi baseada nos benefícios já concedidos pela Lei do Contribuinte Legal, de abril deste ano, que regulamenta as negociações tributárias com a União.

Segundo o Presidente do Sebrae, Carlos Melles, a nova lei vai facilitar as renegociações com o fisco. “Essa nova modalidade dependerá apenas de editais a serem lançados pela Receita Federal ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), na forma autorizada pela Lei do Contribuinte Legal”, explica Melles. “Isso facilita muito o processo e independerá de novas leis para aprovar cada renegociação, permitindo ajustar os débitos do Simples Nacional em fase de contencioso administrativo, judicial ou inscritos em dívida ativa”, ressalta o presidente do Sebrae.

A renegociação em nível federal aplica-se também ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto Sobre Serviços (ISS) apurado no Simples Nacional. A exceção é quando houver convênio do estado ou município com a PGFN para inscrição em dívida ativa. Nesse caso, a transação poderá ocorrer regionalmente, segundo a legislação local. Atualmente, o país já conta com algumas modalidades ativas de transação tributária dentro do prazo de adesão, segundo editais lançados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional a regulamentação.

A nova lei nasceu do Projeto de Lei Complementar 9/2020, apresentado em fevereiro na Câmara pelo deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), e relatado por Gustinho Ribeiro (Solidariedade-SE) e no Senado, por Jorginho Mello (PL-SC). A lei que autoriza a extinção de créditos tributários apurados na forma do Simples Nacional mediante celebração de transação resolutiva de litígio, não recebeu nenhum veto do Palácio do Planalto. (Fonte: Agência Sebrae)

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