rmc.abr
Associação Brasileira de Bares e Restaurantes
Seccionais e Regionais
  • Abrasel RMC
  • Notícias
  • Agenda
  • Associe-se
  • Parceiros
  • Fale Conosco

  • Home
  • Conexão Abrasel
  • Abrasel RMC
  • Notícias
  • Agenda
  • Associe-se
  • Parceiros
  • Fale Conosco
  • Fale Conosco
  • Revista B&R
Seccionais e Regionais

Norte

  • Seccional Tocantins
  • Seccional Amazonas
  • Seccional Pará
  • Seccional Rondônia
  • Seccional Acre
  • Seccional Roraima
  • Seccional Amapá

Nordeste

  • Seccional Ceará
  • Seccional Piauí
  • Seccional Rio Grande do Norte
  • Regional Litoral Sul Potiguar do Rio Grande do Norte (Pipa)
  • Regional Oeste Potiguar
  • Seccional Alagoas
  • Seccional na Paraíba
  • Regional Agreste da Paraíba
  • Seccional Sergipe
  • Seccional Bahia
  • Regional Costa do Descobrimento na Bahia
  • Seccional Maranhão
  • Seccional Pernambuco

Centro-Oeste

  • Seccional Distrito Federal
  • Seccional Goiás
  • Seccional Mato Grosso
  • Seccional Mato Grosso do Sul
  • Regional Costa Leste
  • Regional Serra da Bodoquena/MS

Sudeste

  • Seccional São Paulo
  • Regional Alta Mogiana (Ribeirão Preto SP e Região)
  • Regional da Região Metropolitana de Campinas
  • Seccional Minas Gerais
  • Regional Campo das Vertentes
  • Regional Jequitinhonha MG
  • Regional no Norte de Minas Gerais
  • Regional Serras de Minas
  • Regional Sul de Minas
  • Regional Triângulo Mineiro
  • Regional União do Oeste
  • Regional Vale do Aço
  • Regional Zona da Mata
  • Vale do Rio Doce
  • Seccional Rio de Janeiro
  • Abrasel Regional Leste Fluminense RJ
  • Regional do Sul Fluminense RJ
  • Seccional Espírito Santo

Sul

  • Seccional Paraná
  • Regional Campos Gerais
  • Regional Centro Sul do Paraná
  • Regional Noroeste do Paraná
  • Regional Norte do Paraná
  • Regional Oeste do Paraná
  • Seccional Rio Grande do Sul
  • Regional Hortênsias
  • Seccional Santa Catarina

Decreto publicado no último dia 19 dispensa atividades de baixo risco de licença e alvará

  • PUBLICADO EM: 23/12/2019
  • Tempo estimado de leitura: minuto(s).

Os negócios ligados a atividades de baixo risco estão dispensados de obterem autorização, permissão, liberação ou alvará para funcionarem. A mudança consta de decreto publicado no último dia 19 no Diário Oficial da União que regulamenta a Lei de Liberdade Econômica.

A dispensa de licença estava prevista pela lei, mas precisava ser regulamentada para entrar em vigor. Até 1º de junho de 2020, cada um dos 181 órgãos federais deverá definir uma classificação de níveis de risco (baixo, médio e alto) para cada atividade regulada por eles.

Para as atividades de baixo risco, o governo dispensará qualquer emissão de alvará, autorização ou permissão. As atividades de risco moderado terão um sistema de aprovação automática. Bastará o empresário apresentar autodeclarações ou laudos de profissionais técnicos para obter a liberação.

Somente as atividades de alto risco continuarão com o sistema tradicional de licenciamento, com a utilização de recursos públicos e de funcionários para fiscalização e análise. “Para as atividades de alto risco, você vai ter o foco total do Estado para garantir a segurança da sociedade brasileira”, explicou o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel.

O decreto também regulamentou outro mecanismo da Lei de Liberdade Econômica para dispensar a emissão de alvarás em algumas situações. Chamado de aprovação tácita, o instrumento concede a liberação automática caso o Poder Público não responda os pedidos de liberação de funcionamento dentro do prazo.

Cada órgão definirá um prazo máximo de resposta. O decreto, no entanto, sugere 120 dias para 2020, o primeiro ano de vigência da nova norma, 90 dias para 2021 e 60 para 2022 em diante. O secretário explicou que a aprovação automática fora do prazo não vale para as atividades com riscos ambientais, que continuam submetidas a restrições legais para a liberação de negócios e de empreendimentos.

Uebel disse que a aprovação tácita é comum nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), grupo que reúne as economias mais industrializadas do planeta. Ele ressaltou que as novas regras racionalizam o trabalho do governo e alinham o Brasil com os procedimentos internacionais.

“É uma forma de atender com mais critério, usando dados e evidência para qualificar a política pública. E garantindo maior celeridade na prestação de serviços públicos. O governo federal está se modernizando, e o licenciamento 4.0 é uma atividade fundamental para que o Brasil esteja alinhado com as melhores práticas internacionais”, concluiu Uebel.

Notícias Relacionadas

Impostômetro atinge marca de R$ 2,4 trilhões e já supera valor de 2018

Abrasel RMC estima crescimento de 35% no movimento de bares e restaurantes com festas de final de ano

Festival Bar em Bar é destaque na mídia da Região Metropolitana de Campinas

Comentários

Últimas Notícias

Impostômetro atinge marca de R$ 2,4 trilhões e já supera valor de 2018

Abrasel RMC estima crescimento de 35% no movimento de bares e restaurantes com festas de final de ano

Festival Bar em Bar é destaque na mídia da Região Metropolitana de Campinas

Pela primeira vez em Campinas, Festival Bar em Bar reúne 17 participantes durante duas semanas, com concurso de porções e campeonato de jogos

Tendências: restaurantes e bares precisam se adaptar à nova realidade

ABRASEL - Associação Brasileira de Bares e Restaurantes é uma organização de cunho associativo empresarial que tem como missão representar e desenvolver o setor de alimentação do fora do lar, construindo um Brasil mais simples e seguro de se empreender e melhor para se viver.

MENU

  • Abrasel RMC
  • Notícias
  • Agenda
  • Associe-se
  • Parceiros
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade

Endereço

Rua Oriente, 55, Cháraca da Barra, Sala 1409
Campinas/SP
CEP: 13090-740


Contato

E-mail: abraselrmc@abrasel.com.br
Telefone: (19) 3251-8969
WhatsApp: (19) 9-9992-1654

Associe-se
Copyright © - Abrasel - Todos os direitos reservados